TRU do TRF-1 uniformiza jurisprudência e reconhece o direito dos servidores à inclusão do abono de permanência no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina A Administração não efetua o pagamento do abono de permanência no adicional de férias e na gratificação natalina. A Turma Regional de Uniformização do TRF-1 pacificou questões jurídicas que se repetem em diversos processos ao reconhecer que, dado o seu caráter remuneratório, o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário.
O advogado Claudio Santos comenta que todos os servidores públicos que recebem o abono de permanência e os aposentados que receberam o referido abono em algum período nos últimos 5 anos têm direito.
Claudio Santos destaca que essa correção somente ocorre por força de decisão judicial.
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