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vanessa5810

Auxílio-transporte é devido aos docentes que utilizam veículo próprio para ir ao trabalho

A ação está sendo patrocinada pelo escritório parceiro Bordas Advogados, que é representado por nós em tribunais superiores.


Desde 2017, a ADUFRGS-Sindical está noticiando à categoria a decisão judicial que assegurou aos docentes da UFRGS, UFCSPA e IFRS (campus Porto Alegre e Restinga) o recebimento do auxílio-transporte, independente do meio de transporte utilizado. O processo movido pelo Sindicato já está em fase de cumprimento de sentença, e os beneficiários da ação podem receber seus créditos na Justiça.


Como saber se tenho direito ao auxílio-transporte?

Em geral, os docentes que residem e trabalham em cidades distintas fazem jus ao auxílio-transporte. Para saber se tem direito ao benefício, acesse a planilha disponibilizada pela UFRGS e simule o valor a receber. SIMULADOR DO CÁLCULO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE.


Como receber os valores retroativos?

Os(as) docentes que se deslocam/deslocaram de sua residência para o trabalho com veículo particular em algum período entre dez/2009 até o recebimento do auxílio-transporte em folha poderão cobrar as diferenças na ação coletiva.


Tenho direito ao auxílio-transporte, mas ainda não recebo o benefício em folha?

Recomenda-se que os docentes que tenham interesse no benefício façam o pedido administrativamente. O requerimento é feito através do SOUGOV (site ou aplicativo) na opção solicitações – auxílio transporte.




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