Três candidatos ao cargo de Analista Legislativo da CLDF (antigo cargo de Técnico Legislativo) que haviam sido reprovados na prova prática de concurso obtiveram na justiça o direito à reaplicação de prova prática.
O advogado Claudio Santos explica que os candidatos tinham sido injustamente reprovados. O acórdão da 8ª Turma Cível do TJDFT reforça esse entendimento e mantém irretocável a sentença que confirmou a falta de critérios objetivos, obrigando a realização de nova prova prática no concurso.
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