Por meio da atuação do escritório, uma candidata aprovada em recente processo seletivo simplificado promovido pelo Ministério das Comunicações foi contratada e já está em efetivo exercício.
Entenda o caso
O Ministério das Comunicações havia impugnado à contratação por conta do artigo 9o, inciso III, da Lei 8.745/1993. Esse artigo, não permite que uma pessoa seja contratada duas vezes para trabalho temporário no serviço público. Porém, a lei não impede que a pessoa ingresse em outra função pública e para outro órgão sem qualquer relação de dependência com aquele para o qual a pessoa foi contratada anteriormente.
Por isso, o juiz entendeu que mesmo já tendo realizado trabalho temporário para o IBGE, a candidata pode ser contratada pelo Ministério das Comunicações.
Comments