- vanessa5810
Escritório garante contratação de candidata que foi aprovada pela segunda vez em processo seletivo
Por meio da atuação do escritório, uma candidata aprovada em recente processo seletivo simplificado promovido pelo Ministério das Comunicações foi contratada e já está em efetivo exercício.
Entenda o caso
O Ministério das Comunicações havia impugnado à contratação por conta do artigo 9o, inciso III, da Lei 8.745/1993. Esse artigo, não permite que uma pessoa seja contratada duas vezes para trabalho temporário no serviço público. Porém, a lei não impede que a pessoa ingresse em outra função pública e para outro órgão sem qualquer relação de dependência com aquele para o qual a pessoa foi contratada anteriormente.
Por isso, o juiz entendeu que mesmo já tendo realizado trabalho temporário para o IBGE, a candidata pode ser contratada pelo Ministério das Comunicações.
