Uma professora de universidade federal ingressou com ação judicial, em 2017, por meio do escritório Bordas Advogados Associados, que é parceiro da Claudio Santos Advogados, para questionar a decisão administrativa que negou seu pedido de aposentadoria. De acordo com a Administração, inexistia incapacidade total e permanente para o trabalho, assim, não preenchia os requisitos legais para aposentadoria por invalidez.
A partir dos atestados médicos que comprovam a doença da servidora, bem como as condições ambientais de seu local de trabalho que indicam prejudicialidade à sua saúde, o Juiz entendeu incontroversa a incapacidade laborativa permanente da autora para o desempenho de suas atividades como docente nos laboratórios da Universidade. Assim, julgou procedente a ação.
A decisão garantiu, ainda, o pagamento dos proventos integrais com paridade com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. A Universidade poderá recorrer da sentença.
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