
Uma importante vitória para os servidores públicos e para a proteção da família foi conquistada no Supremo Tribunal Federal (STF). O Plenário reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas, inclusive nos casos de adoção ou guarda, respeitando os respectivos regimes jurídicos. A mesma garantia se estende aos pais solo, sejam eles biológicos ou adotantes.
Defesa da parentalidade responsável
A decisão, tomada em sessão virtual encerrada em 13 de dezembro, abrangeu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7520, 7528, 7542 e 7543) referentes a leis de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As ações envolviam servidores públicos civis e militares.
O relator, Ministro Dias Toffoli, destacou que o STF já possui jurisprudência consolidada de que a licença parental é um direito fundamental que não tolera nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade. Essa diretriz se fundamenta nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção integral à família e do melhor interesse da criança e do adolescente.
Abrangência da decisão
A decisão do STF reforça a proteção à parentalidade em diversas situações:
Servidoras temporárias e comissionadas: Garante o direito à licença-maternidade de seis meses, equiparando-as às servidoras efetivas.
Adoção e guarda: Estende o direito à licença também para casos de adoção ou guarda, independentemente da idade da criança.
Pais solo: Assegura aos pais solo, biológicos ou adotantes, o direito à licença-maternidade prevista em seus regimes jurídicos.
O Ministro Toffoli também lembrou que o STF já havia reconhecido o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas por prazo determinado ou em cargo comissionado, e que a Corte já havia garantido a igualdade entre as licenças para gestantes e adotantes, validando, inclusive, norma que prevê licença-adotante nas Forças Armadas. Ele enfatizou o papel crucial dos pais adotivos na vida dos filhos, especialmente para crianças mais velhas, que muitas vezes carregam traumas de perdas e separações.
Implicações para os servidores públicos
Esta decisão do STF representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos servidores públicos, assegurando um período fundamental para o desenvolvimento dos laços familiares e o bem-estar da criança.
O escritório Claudio Santos Advogados é especializado na defesa dos direitos dos servidores e servidoras, atuando com expertise e comprometimento em questões como licenças, aposentadorias, progressões de carreira, remuneração, processos administrativos disciplinares e outras demandas relacionadas ao serviço público.
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