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STF retoma julgamento da denúncia da convenção n. 158 da OIT

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.625 voltou a ser incluída em pauta de julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal, com início agendado para esta sexta-feira (21/10).

A Ação tem como objeto a denúncia feita pelo Governo Brasileiro à Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), feita mediante ato unilateral do Presidente da República à época, Fernando Henrique Cardoso.

A Convenção nº 158 trata sobre o término da relação de emprego por iniciativa do empregador ou, em outras palavras, sobre a demissão arbitrária ou sem justa causa do empregado. A norma foi ratificada pelo Brasil em janeiro de 1995 e denunciada em dezembro de 1996 com a publicação do Decreto nº 2.100/1996.

Diante da denúncia, em junho de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade visando a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Presidencial (Decreto nº 2.100/1996) que denunciou a Convenção, retirando sua vigência interna.

A principal alegação da entidade diz respeito à ausência de participação do Congresso Nacional, órgão máximo do Legislativo Federal, no ato de denúncia, contrariando o disposto no artigo 49, inciso I da Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência exclusiva do Congresso para resolver definitivamente sobre tratados internacionais.

Assim, o principal argumento é que do mesmo modo que o Presidente da República necessita da aprovação do Poder Legislativo para celebrar e ratificar um tratado, também no caso de denúncia (que é forma de extinção de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro), a concordância do Congresso Nacional é requisito indispensável, tendo em vista que se trata de ato jurídico complexo.

O Relator da Ação, Ministro Maurício Corrêa, apresentou voto favorável à procedência parcial do pedido, para conferir interpretação conforme o aludido art. 49, inciso I e condicionar a eficácia da denúncia ao referendo do Congresso Nacional. Após sucessivos pedidos de vista dos autos, até o presente momento somente cinco Ministros proferiram votos.

O Min. Ayres Britto acompanhou o voto do Relator, enquanto os Ministros Joaquim Barbosa e Rosa Weber divergiram do Relator e se manifestaram favoravelmente à procedência total do pedido para declarar a inconstitucionalidade formal do Decreto nº 2.100/1996. Por outro lado, os Ministros Nelson Jobim e Teori Zavascki votaram pela improcedência do pedido para que seja reconhecida a validade da denúncia. No entanto, o Min. Teori Zavascki, apesar de se posicionar favoravelmente à manutenção da denúncia à Convenção nº 158, votou pela futura inconstitucionalidade de iniciativas isoladas da Presidência no que tange à denúncia de tratados normativos.

O voto-vista do Ministro Teori Zavascki foi o último proferido, em 2016, após o qual o Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, que serão devolvidos para julgamento nesta sexta-feira, 21 de outubro. O Voto-vista do Min. Toffoli acompanha a divergência, pela improcedência da ação.

Este tema é de suma importância para a proteção da relação de emprego no Brasil porque poderá significar a regulamentação do inciso I do art. 7º da Constituição Federal.






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