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Demissão discriminatória por idade: decisão do TST reforça proteção contra o etarismo

  • claudiosantosadv
  • 3 de set.
  • 2 min de leitura
demissão descriminatória - etarismo

A Justiça do Trabalho reafirmou recentemente a proteção contra práticas de discriminação no ambiente de trabalho, ao reconhecer como nula a dispensa de uma funcionária aposentada desligada sob o pretexto de “motivos operacionais”. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a demissão teve caráter discriminatório por idade (etarismo), violando a dignidade da pessoa humana e os princípios constitucionais de igualdade.


O que aconteceu no caso de demissão discriminatória?


A trabalhadora, aposentada e enfrentando problemas graves de saúde, foi demitida junto com outros colegas em situação semelhante. Durante o curso da ação judicial, a empregada faleceu, mas a Justiça determinou que a empresa deveria pagar indenização por danos morais e salários retroativos ao espólio.


A decisão deixou claro que demissões baseadas em idade ou aposentadoria são ilegais, mesmo quando justificadas por supostos “motivos operacionais” ou “ajustes financeiros”. O entendimento do TST reforça que critérios como aposentadoria ou idade não podem ser utilizados para escolher quem será desligado.


O que é considerado demissão discriminatória?


A dispensa discriminatória ocorre quando o trabalhador é demitido por razões que violam seus direitos fundamentais, como:


  • Idade (etarismo);

  • Gênero;

  • Orientação sexual;

  • Religião;

  • Estado de saúde ou deficiência;

  • Condição social ou situação econômica.


Nesses casos, a demissão pode ser declarada nula pela Justiça do Trabalho, garantindo ao trabalhador ou à sua família o direito de receber indenização por danos morais, reintegração ou salários retroativos.


Qual a importância dessa decisão?


A decisão do TST fortalece a proteção dos trabalhadores contra o etarismo e demonstra que práticas empresariais que buscam reduzir custos com base em critérios ilegais não encontram respaldo na Justiça. Trata-se de uma vitória importante para a preservação da dignidade da pessoa humana e para a promoção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.


Conte com a assessoria de especialistas em Direito do Trabalho


No Claudio Santos Advogados, atuamos com dedicação na defesa dos direitos dos trabalhadores, em casos de demissão discriminatória, assédio moral, rescisão contratual indevida e outras violações no ambiente de trabalho.


Se você sofreu uma dispensa que acredita ter sido injusta ou discriminatória, saiba que é possível buscar reparação judicial. Entre em contato com nossa equipe e receba orientação especializada.

 
 
 

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