O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito de um segurado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a receber o benefício de auxílio-doença, após uma batalha judicial contra o INSS.
O requerente, diagnosticado com discopatia degenerativa na coluna cervical e lombar, estava totalmente incapacitado para o trabalho desde junho de 2019. Mesmo assim, o INSS recorreu contra a decisão de primeira instância que havia concedido o benefício, argumentando que os requisitos legais não foram cumpridos.
Questão a ser resolvida:
O beneficiário vinculado ao RGPS faz jus à concessão do benefício de auxílio-doença, tendo em vista a alegada incapacidade total e permanente para o trabalho?
Pontos debatidos:
O beneficiário manteve a qualidade de segurado? ✔️ Sim!
Ele cumpriu a carência mínima necessária (12 meses)? ✔️ Com certeza!
A incapacidade total e permanente foi comprovada? ✔️ A perícia confirmou!
Decisão final:
O TRF1 negou o recurso do INSS e manteve o auxílio-doença. Os requisitos para a concessão do benefício foram devidamente preenchidos pelo beneficiário:
ele manteve a qualidade de segurado na data do início da incapacidade e cumpriu a carência mínima exigida;
a perícia médica confirmou a incapacidade total e permanente, legitimando a concessão do benefício de auxílio-doença;
o INSS não conseguiu invalidar o laudo pericial ou a manutenção da qualidade de segurado do requerente.
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