Uma candidata ao cargo de Policial Rodoviário Federal que foi eliminada na fase da investigação social garantiu o direito de retornar ao concurso.
A candidata foi excluída do certame durante o curso de formação por ter recebido parcelas do Auxílio Emergencial, apesar de residir com familiares cuja renda não se enquadrava nos critérios do programa do Governo Federal.
Após devolver os valores indevidos e sem qualquer inquérito policial ou ação penal, a eliminação foi considerada desproporcional pelo colegiado.
O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ao analisar o caso, observou que, além de a autora ter devolvido os valores recebidos indevidamente, a candidata não responde a inquérito policial ou ação penal por tal fato.
Com isso, segundo o magistrado, quanto às circunstâncias referidas, tal fato “viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação da candidata do certame na fase de investigação social por ter, suposta e indevidamente, recebido valores referentes ao Auxílio Emergencial”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Em situações como esta, é fundamental contar com o suporte de profissionais especializados em Direito Administrativo para assegurar seus direitos.
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