O Governo Federal implementou a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) no último mês. Trata-se de um importante mecanismo de solução de conflitos coletivos no âmbito da administração pública federal. Essa negociação coletiva, a despeito de não estar prevista na Constituição Federal, vem sendo implementada desde 2003 e foi suspensa nos últimos anos, a partir de 2016.
Apesar de não estar na constituição, ela concretiza um princípio que é inerente à organização sindical. O sindicato existe para negociar melhores condições de trabalho e melhores condições remuneratórias para os seus representados. E os servidores públicos se viram impedidos de exercer esse direito, sobretudo depois de 2016.
O Governo Federal resgata, neste momento, um importante mecanismo de solução de controvérsias e dá concretude ao que preconiza as convenções número 151 e 154 da Organização Internacional do Trabalho - OIT -, que trata da Organização Sindical no Serviço Público e das negociações coletivas respectivamente. Atende, assim, aos comandos da OIT, permitindo que haja a discussão com as entidades representativas dos servidores públicos sobre as condições de trabalho, a carreira e a remuneração.
Trata-se de uma vitória para as entidades sindicais dos servidores públicos poderem contar com esse importante instrumento para o estado democrático de direito, já que ele efetiva a negociação coletiva, e deve propiciar a resolução de muitos dos problemas.
O que se discute, a partir dessa decisão, é a questão da representatividade: de quem vai ter assento nesta mesa de negociações, se terá uma mesa nacional ou setoriais de cada órgão, ou ainda de cada carreira nos ministérios. De qualquer forma, é de se louvar a retomada desse processo de negociação coletiva no âmbito do serviço público, e que ele sirva de inspiração também para os governos estaduais e municipais.
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