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FGTS Digital: o que muda para trabalhadores e empresas?

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FGTS Digital

O governo federal lançou em 1° de março a nova plataforma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS Digital.


O FGTS Digital é uma plataforma com gestão integrada de todo o processo de pagamento do fundo, permitindo o depósito do benefício via Pix, a realização de procurações pelo site e emissões de guias.


Para acessar a nova ferramenta, basta ter uma conta nível prata ou ouro no gov.br. Cerca de 4,5 milhões de empregadores e 50 milhões de trabalhadores​ serão impactados pelo FGTS Digital.


Passo a passo de como acessar o FGTS Digital


Para acessar a plataforma, basta ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro e acessar o site do Ministério do Trabalho e clicar no botão escrito “Acesse” na página inicial. Veja o passo a passo:


  • Abra o navegador e acesse o site do FGTS Digital.

  • Digite seu CPF e senha cadastrada no Gov.br.

  • Após o acesso, você será direcionado para o Painel do FGTS Digital.


Ao acessar o sistema FGTS Digital pela primeira vez, o usuário será automaticamente direcionado ao módulo “Dados do Empregador” onde deverá fornecer todos os dados cadastrais solicitados para obter acesso aos demais módulos do sistema.


Todas as empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores de trabalhadores domésticos precisam acessar o FGTS Digital e realizar os pagamentos pelo programa.


Os empregadores, ao fornecerem os dados contratuais e de folha de pagamento no eSocial, terão acesso a um sistema integrado que oferecerá a possibilidade de geração de guias personalizadas, o cálculo de indenizações compensatórias, a obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador, além da possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos.


O que muda para os trabalhadores com o FGTS Digital?


A principal mudança para os trabalhadores está ligada à data de recolhimento do FGTS, que deixará de ser no dia 7 de cada mês para ser no dia 20. Com isso, é preciso ficar atento aos valores depositados pela empresa, se estão corretos e na data.


Outra alteração importante é a forma de identificação do profissional, que não será mais feita pelo PIS ou NIT, mas pelo CPF.


O que muda para as empresas com o FGTS Digital?


A principal mudança é a forma como será realizado o recolhimento do FGTS, cujo pagamento passará a ser exclusivamente por Pix.


No FGTS Digital, os novos boletos serão gerados com QR Code para leitura e pagamento via aplicativo ou site da instituição financeira da empresa. Essa modalidade de pagamento permite uma segurança maior no processo de recolhimento e resulta numa economia para a empresa.


Outra mudança importante é na data de recolhimento do FGTS, que deixará de ser no dia 7 de cada mês e passa a ser no dia 20.


Quem tem direito ao FGTS?


  • Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo.

  • Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a recolher.

  • Trabalhadores rurais.

  • Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado).

  • Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente).

  • Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários).

  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

  • Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc).

  • Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores.

Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).


Como funciona o pagamento do FGTS?


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.


O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.


Como fazer uma procuração pelo FGTS Digital?


A procuração permite que uma pessoa conceda seus poderes e funções para outra pessoa realizar suas obrigações em seu nome. Uma possibilidade seria, por exemplo, para que um empregador permitisse que seu contador fizesse os pagamentos do FGTS por ele.


De acordo com o manual do governo sobre o FGTS Digital, basta clicar no card “Procurações” quando já estiver dentro da plataforma, ou no endereço do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).


Para criar uma nova procuração, será necessário preencher uma série de informações sobre o empregador, a pessoa que será o procurador e o período de tempo. Veja o passo a passo:


  • Acesse a página de procurações pela plataforma do FGTS Digital ou SPE;

  • Aperte no botão de criar uma nova procuração;

  • Preencha as informações do “Outorgante” (o empregador);

  • Preencha as informações do “Outorgado” (aquele que fará a procuração);

  • Preencha o período de validade da procuração;

  • Assine o documento digital.


Como gerar guia pelo FGTS Digital?


No que diz respeito à geração das guias de recolhimento (saem de cena a GRF e a GRRF e passa a existir apenas a GFD), caso o empregador tenha débitos do FGTS pendentes, será necessário realizar previamente a declaração das remunerações devidas aos trabalhadores pelo sistema eSocial.


Após, ele terá três opções no setor de guias: a rápida, a parametrizada e o painel de consultas. Para gerar as guias, basta acessar o sistema FGTS Digital, selecionar a opção "Geração de Guia" e informar o CNPJ da empresa e o período de referência do pagamento.


Os débitos mensais terão vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao início do período de arrecadação do FGTS. Já os débitos rescisórios terão data de pagamento de acordo com a data de desligamento, acrescida de 10 dias.


Fontes de pesquisas: Valor Econômico e Folha de São Paulo


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