top of page
vanessa5810

Liminar garante à candidata excedente direito de participar do Curso de Formação Profissional da PCG

A Candidata foi convocada na qualidade de excedente para matricular-se no Curso de Formação Profissional da Polícia Civil de Goiás. A sua matrícula só seria homologada em virtude da desistência dos candidatos melhores colocados.


Embora tenha surgido uma série de desistências, a Banca Examinadora e o Estado de Goiás negaram-se a convocar e homologar a matrícula da candidata.


A advogada Jéssica Narzira explica que de forma ilegal o direito da candidata estava sendo negado. A decisão do Juiz de Direito Rodrigo de Melo Brustolin, da 6a Vara da Fazenda Pública de Goiânia reforça esse entendimento e dispõe que a Administração tem o dever de convocar os candidatos subsequentes, que passaram a gozar de direito subjetivo à matrícula seguida da homologação da participação no CFP.


12 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page