No dia 30 de junho de 2022 o STF votou pelo cancelamento de uma lei de 2017 que determinava a devolução dos valores de precatórios e RPVs (requisição de pequeno valor) que estivessem depositados há mais de dois anos, sem que o beneficiário(a) levantasse esse valor.
O escritório Claudio Santos & Advogados atuou neste processo representando a FASUBRA Sindical. Segundo o advogado Dr. Claudio Santos, a tese defendida pela FASUBRA, e também pelo autor da ação, o PDT - Partido Democrático Trabalhista, é que se tratava de um confisco. O entendimento é de que, quando ocorre o depósito de um RPV ou precatório, esse dinheiro sai da propriedade do Tesouro Nacional e passa para o patrimônio jurídico da servidora ou servidor. Portanto, a União estaria pegando um dinheiro que não é mais dela.
A tese foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal por 6 votos a 5. Além do confisco, outros pontos também foram abordados no julgamento. Um deles girou em torno da separação dos poderes, uma vez que o dinheiro já estava em posse do poder Judiciário e não mais do Executivo.
Diversos dispositivos dessa lei foram entendidos como violados, por isso ela foi revogada, garantindo, assim, o recebimento dos valores mesmo após 2 anos. O advogado Dr. Claudio Santos reforça a importância dos servidores públicos buscarem sempre seus direitos: "É importante que a servidora e o servidor que tenha um processo judicial busque o seu advogado ou sindicato para verificar se não há nenhum valor depositado em seu favor durante o período que a lei estava em vigor".
Em muitos casos, o não recebimento do dinheiro pelo credor ocorre devido à morte do beneficiário, ou por troca de endereço e telefone. Por isso, orientamos aos nossos clientes que sempre mantenham seus dados atualizados junto ao escritório e ao sindicato.
A Assessoria Jurídica da FASUBRA é composta por escritório de diferentes estados brasileiros, são eles:
Advogados associados Gondim e Marques - Rio Grande do Norte
Bordas advogados associados - Rio Grande do Sul
Claudio Santos & advogados - Distrito Federal
Macieira, Nunes, Zagallo & advogados associados - Maranhão
SLPG advogados associados - Santa Catarina
Trindade & Arzeno advogados associados - Paraná
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