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STF assegura 180 dias de licença a servidores do ES em caso de paternidade solo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu um avanço significativo para os direitos dos servidores públicos no Espírito Santo. Em uma decisão histórica, a Corte assegurou a licença de 180 dias para servidores civis e militares em casos de paternidade solo, seja biológica ou por adoção. O julgamento, que ocorreu na sessão virtual finalizada em 13 de setembro, foi realizado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7518.


A decisão do STF também abrange casais homoafetivos, garantindo que, no caso de duas servidoras públicas mulheres, uma terá direito à licença-maternidade completa e a outra ao período equivalente à licença-paternidade. Além disso, servidoras temporárias ou ocupantes de cargos em comissão terão o mesmo direito à licença-maternidade.


Uniformização dos direitos parental e igualdade entre filhos


A ADI 7518 é uma das muitas ações movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para eliminar disparidades entre estados e uniformizar a proteção parental. Neste caso, o foco estava em dispositivos das Leis Complementares 46/1994 e 855/2017 do Espírito Santo, que, segundo o relator ministro Gilmar Mendes, criavam distinções inconstitucionais entre filhos biológicos e adotados ao limitar a licença-adotante.


O relator ressaltou que a nova interpretação do STF promove a igualdade entre filhos, independente do vínculo biológico ou adotivo, e reforça os direitos das mulheres, desvinculando a licença-maternidade da condição de gestante. Essa leitura privilegia o melhor interesse da criança e a equidade de tratamento para famílias adotivas, reconhecendo as diversas formas de família protegidas pela Constituição.


Divergência e decisões complementares


Embora a maioria tenha concordado com a decisão, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia divergiram, defendendo que, em casos de adoção por casais servidores públicos, ambos deveriam ter a mesma duração de 180 dias para a licença.


O pedido da PGR para que a licença parental fosse compartilhada livremente entre os cônjuges foi negado pelo STF, devido à necessidade de diretrizes claras e os desafios administrativos envolvidos. O ministro Gilmar Mendes também rejeitou a solicitação para que o prazo de 180 dias fosse aplicado universalmente, independentemente do regime de trabalho, alegando que essa decisão cabe à União.


Essa decisão do STF é um marco importante para a promoção de direitos iguais, fortalecendo a proteção às famílias e garantindo a igualdade no tratamento parental para servidores do Espírito Santo.


A Claudio Santos Advogados, com uma equipe altamente qualificada e comprometida, atua para garantir que servidores públicos tenham seus direitos assegurados, tanto em disputas administrativas quanto judiciais.

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