TST decide que salários de grevistas podem ser descontados em paralisação contra reformas — posicionamento gera crítica
- claudiosantosadv
- há 14 horas
- 2 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as paralisações nacionais realizadas em 2017, em protesto contra as reformas trabalhista e previdenciária, teriam caráter político e, por isso, seriam abusivas. Com esse entendimento, a Corte autorizou o registro de faltas injustificadas e o consequente desconto salarial dos trabalhadores que aderiram à greve.
O julgamento retoma um debate relevante para o Direito do Trabalho: o alcance constitucional da greve e os limites do seu exercício em contextos de contestação a políticas públicas e reformas legislativas.
Uma visão crítica sobre o direito de greve
Embora o TST tenha considerado a greve abusiva por ultrapassar, supostamente, os limites da relação imediata entre trabalhadores e empregadores, entendemos que o movimento coletivo de 2017 — direcionado contra reformas que alteraram profundamente direitos historicamente consolidados — permanece inserido na esfera trabalhista.
Quando reformas legislativas modificam a estrutura das relações de trabalho, a mobilização contra retrocessos sociais é, também, uma expressão legítima de defesa de direitos.
Punir a paralisação nessas circunstâncias reduz a greve a um mecanismo meramente formal e esvazia sua função democrática de pressão social e institucional.
Liberdade sindical e manifestação coletiva segundo a OIT
Como destaca nosso sócio Claudio Santos:
“É importante lembrar que o próprio Comitê de Liberdade Sindical da OIT reconhece que os sindicatos têm legitimidade para organizar greves de protesto. Isso inclui mobilizações voltadas à crítica de políticas econômicas e sociais do governo. A manifestação coletiva — sobretudo quando trata de reformas que impactam diretamente as relações de trabalho — integra o núcleo essencial da liberdade sindical e da ação coletiva.”
Essa compreensão reforça que o debate público sobre reformas trabalhistas e previdenciárias não está dissociado da realidade laboral — ao contrário, ele é central.
Direito de greve, democracia e espaço de resistência
O direito de greve é constitucional.
E dentro dos parâmetros da ordem jurídica, constitui instrumento legítimo de defesa coletiva diante de alterações que impactam direitos sociais, econômicos e trabalhistas.
Seguiremos acompanhando, analisando criticamente e contribuindo para o debate jurídico responsável sobre temas que atravessam a proteção social e o Direito do Trabalho no Brasil.




Comentários