top of page
claudiosantosadv

Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial


Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial

Uma loja varejista foi condenada por desrespeitar as condições contratuais de uma auxiliar de limpeza. A funcionária era obrigada a chegar às 6h40 da manhã, antes da abertura oficial da loja, para “escoltar” o gerente e garantir a segurança na entrada. No entanto, só podia registrar sua entrada às 7h.


Acúmulo indevido de funções auxiliar de limpeza


Na reclamação trabalhista, a profissional relatou que era obrigada a chegar ao local de trabalho às 6h40, mas só podia registrar o ponto a partir das 7h. Durante esse período, a funcionária precisava observar a movimentação ao redor da loja e garantir a segurança do gerente na abertura do estabelecimento. A loja, com receio de assaltos ou sequestros, atribuía à auxiliar a responsabilidade de uma "escolta", uma tarefa incompatível com suas funções originais de limpeza e asseio.


Decisão do tribunal


O juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista (SP) concedeu o pagamento de horas extras, fixando a jornada de trabalho a partir das 6h40. Contudo, não abordou o acúmulo de funções. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por sua vez, considerou que a tarefa atribuída à empregada extrapolava suas funções e condenou a empresa ao pagamento de 5% sobre o salário-base da funcionária, com reflexo nas demais verbas salariais.


Recurso negado no TST


A loja recorreu ao TST, mas a relatora do caso, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, ressaltou que a abertura da loja era responsabilidade do gerente e que a auxiliar de limpeza foi indevidamente envolvida nessa tarefa, sendo exposta a riscos de segurança. A decisão foi unânime.

Comments


bottom of page