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Herdeiros garantem atrasados devidos a servidor publico exonerado injustamente



Os herdeiros de um servidor público injustamente exonerado por reprovação no estágio probatório e que veio a falecer no decorrer do processo judicial receberão os valores devidos ao pai! O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito dos sucessores processuais (herdeiros) de um servidor público a obter a anulação da sua exoneração e respectiva indenização relativos aos salários não pagos durante o período e a título de danos morais, após uma longa disputa judicial contra o Instituto Federal de Roraima (IFRR).


O caso: Herdeiros garantem atrasados devidos a servidor público


O servidor foi aprovado em concurso para vaga destinada a pessoas com deficiência, tendo sido exonerado após reprovação no estágio probatório. A primeira avaliação, com nota muito baixa, teve um impacto desproporcional na média final, resultando em sua exoneração. Mesmo após o falecimento do servidor, seus sucessores continuaram a ação judicial, buscando justiça.


Questão a ser resolvida:


A exoneração do servidor público é válida, considerando que os motivos determinantes das avaliações que levaram à sua reprovação foram contraditórios e desproporcionais, além de não ter sido observado plenamente o devido processo legal?


Pontos debatidos:


  • A avaliação inicial foi subjetiva e abusiva? ✔️ Sem dúvida!

  • O servidor teve direito à ampla defesa e ao contraditório? ✔️ Não, esses direitos foram violados!

  • A exoneração violou princípios constitucionais? ✔️ Sim, o Tribunal reconheceu a violação ao devido processo legal!


Decisão final:


O TRF1 manteve a decisão que anulou a exoneração do servidor e determinou sua reintegração, além de conceder indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A decisão foi baseada:


  • na constatação de que a primeira avaliação teve um impacto injusto e desproporcional na média final do servidor;

  • na violação dos direitos à ampla defesa e ao contraditório, que são pilares do devido processo legal;

  • na incapacidade do IFRR de justificar a legalidade das avaliações que resultaram na exoneração.


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