Justiça garante vaga a candidato eliminado por teste psicólogico com critérios subjetivos
- claudiosantosadv
- há 30 minutos
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A Justiça concedeu liminar favorável a um candidato aprovado em concurso público que foi impedido de tomar posse no cargo de auditor-fiscal da Receita Municipal. A decisão garante a reserva da vaga até o julgamento final da ação, após o candidato ser considerado inapto em avaliação psicológica por suposta "instabilidade emocional".
Entenda o caso
O candidato foi aprovado no concurso regido pelo Edital 03/23 da Prefeitura de Caxias do Sul, chegou a ser nomeado, mas teve sua posse negada com base em critérios subjetivos da banca examinadora. A avaliação psicotécnica alegava instabilidade emocional, mas, segundo a defesa, o laudo utilizou manuais desatualizados – prática vedada pelo Conselho Federal de Psicologia – e deixou de apresentar critérios objetivos, técnicos ou legais.
A defesa argumenta que a exclusão do candidato foi arbitrária, sem garantir o contraditório ou a possibilidade de contraprova. Também foram apontadas violações à Resolução CFP 6/19, que regula a elaboração de documentos psicológicos, como a transcrição de declarações pessoais fora de contexto.
Foram anexados à ação parecer psicológico e atestado psiquiátrico independentes, que confirmam a plena aptidão do candidato para o exercício do cargo. Além disso, o autor da ação já atua como auditor-fiscal em outro município desde 2024, com histórico funcional positivo.
Liminar garante reserva da vaga
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Antonio Claret Flores Ceccatto considerou que havia risco de dano irreparável, uma vez que a vaga poderia ser ocupada por outro candidato. Com base no poder geral de cautela e na plausibilidade do direito apresentado, o magistrado determinou que o Município de Caxias do Sul/RS reserve a vaga ao autor da ação, no prazo de 10 dias, até o julgamento definitivo do processo.
Avaliação psicotécnica em concursos públicos
O caso reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Temas 338 e 1.009 da repercussão geral), que estabelece que exames psicotécnicos em concursos públicos devem seguir critérios técnicos, objetivos, com previsão legal e possibilidade de revisão.
A decisão representa um importante precedente para candidatos que enfrentam situações semelhantes de exclusão por critérios psicológicos subjetivos e sem respaldo técnico adequado.
Se você foi eliminado de um concurso público por critérios ilegais ou injustificados, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
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