A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte ao pagamento de indenizações por danos existenciais e morais a um motorista carreteiro que enfrentava jornadas superiores a 17 horas diárias e não tinha direito ao descanso semanal.
Na decisão, o relator, desembargador Eduardo Milleo Baracat, ressaltou que jornadas excessivas violam diretamente a saúde e a integridade do trabalhador, além de privá-lo do convívio social. A indenização por dano existencial foi fixada em R$ 2 mil.
O motorista também foi indenizado por danos morais no mesmo valor, devido à comprovação de que o controle de jornada fornecido pela empregadora era fraudulento. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e períodos de descanso não concedidos durante todo o contrato de trabalho, vigente de abril a novembro de 2020.
Fraude no controle de jornada
A empresa apresentou relatórios de controle de jornada que, segundo a defesa, eram gerados por ferramentas digitais não editáveis. No entanto, a análise dos documentos revelou inconsistências. Por exemplo, registros indicavam que o motorista estaria realizando manobras dentro do pátio por semanas consecutivas, uma situação incompatível com as funções de um motorista carreteiro.
Além disso, o histórico de passagens em pedágios demonstrou deslocamentos em dias marcados como folga nos relatórios, o que invalidou a confiabilidade do sistema apresentado.
Direitos dos trabalhadores
Essa decisão reforça a importância de respeitar a legislação trabalhista e os direitos fundamentais dos trabalhadores, como a limitação da jornada de trabalho e o descanso semanal. Violações como essas, além de prejudicar a saúde e o bem-estar, também expõem as empresas a responsabilidades legais e danos à sua reputação.
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