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STF determina que Goiás refaça lista de aprovados em concurso da PM e do Corpo de Bombeiros


concurso da PM e do Corpo de Bombeiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal determinou que o governo de Goiás refaça a lista de classificação do concurso público para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado para incluir mulheres entre os aprovados.


A decisão foi tomada após candidatas reclamarem que obtiveram notas maiores que alguns homens e, mesmo assim, não foram selecionadas. Segundo o edital, apenas 10% das vagas eram destinadas a mulheres, o que foi considerado uma violação dos princípios da isonomia e da igualdade de gênero.


O ministro destacou que essas restrições afrontam os princípios da igualdade e universalidade de acesso aos cargos públicos. Com isso, foi ordenada a criação de uma nova lista, incluindo as candidatas mais bem colocadas.


Essa decisão também se estende aos próximos concursos, garantindo que as futuras nomeações incluam as mulheres eliminadas injustamente.


Princípios constitucionais concurso da PM e do Corpo de Bombeiros


A legislação de Goiás destina às mulheres 10% das vagas em concursos para ingresso na PM e Bombeiros. Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, observou que a jurisprudência da Corte e decisões recentes consideram que a limitação do ingresso das mulheres viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.


Ele explicou que a medida de urgência foi justificada diante da iminente nomeação, anunciada por autoridades locais, de 300 novos policiais em Goiás para o primeiro semestre de 2024. Assim, Fux votou pela manutenção da liminar que suspendeu a eficácia dos dispositivos legais questionados e determinou que as nomeações para essas corporações se deem sem restrição de gênero.


De acordo com nossa sócia Jéssica Narzira: “A decisão do STF representa um marco importante na luta pela igualdade de gênero nos concursos públicos. Ao determinar a inclusão das candidatas que foram injustamente excluídas, o STF reforça a necessidade de isonomia e universalidade no acesso aos cargos públicos. Esta medida não apenas corrige uma injustiça pontual, mas estabelece um precedente significativo para futuros concursos, promovendo uma seleção mais justa e igualitária. É um avanço necessário e bem-vindo para a consolidação dos direitos das mulheres no serviço público.”


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